2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 33

Neste contexto, foram revogados os seguintes diplo-
mas: o Decreto-Lei n.º 102/90 de 21 de março na sua
redação atual, o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de março
na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 241/2008, de
17 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 217/2009 de 4 de
setembro na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º
33/2010 de 14 de abril, o Decreto-Lei n.º 86/2011,
de 1 de julho e o Decreto-Regulamentar n.º 24/2009,
de 4 de setembro.
A assinatura do Contrato de Concessão entre o Estado
Português e a ANA, S.A., através do qual foi contratua-
lizada pelo prazo de 50 anos a concessão do serviço
público aeroportuário de apoio à aviação civil e elen-
cado o acervo de direitos e obrigações de ambas as
partes, é outro facto com forte impacto em matéria de
enquadramento regulamentar.
A legislação suprarreferida e o Contrato de Concessão
são elementos essenciais no processo de privatização
da empresa, que se iniciou em 2012.
No âmbito do processo de privatização foi ainda publi-
cada a seguinte legislação:
• Decreto-Lei n.º 232/2012 de 29 de Outubro, que
aprova o processo de privatização do capital social,
mediante a alienação das ações representativas de
até 100% do seu capital social;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/
2012 de 8 de novembro, que aprova o caderno de
encargos do processo de privatização do capital
social da ANA, S.A.;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/
2012 de 16 de novembro, que determina a admis-
são dos potenciais investidores que procederam à
apresentação de propostas vinculativas de aqui-
sição de ações na fase subsequente do processo de
privatização;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2012
de 6 de dezembro, que aprova a oferta pública de
venda de 5% das ações representativas do capital
social da ANA, S.A., para aquisição reservada aos
seus trabalhadores, fixando o período de indisponi-
bilidade a que estas ficam sujeitas, assim como as
que constituem objeto do processo de venda por
negociação particular;
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-F/
2012 de 27 de dezembro, que seleciona o propo-
nente
VINCI – Concessions S.A.S.
para proceder
à aquisição das ações representativas de até 100%
do capital social da ANA, S.A., que constituem
objeto da venda por negociação particular relativa
ao processo de privatização.
Na condição de membro da União Europeia, Portugal
respeita igualmente a legislação e regulamentos comu-
nitários aplicáveis ao setor da aviação civil e, enquanto
signatário da ICAO (
International Civil Aviation Orga-
nization
), o Estado Português obedece a várias normas
e orientações setoriais impostas por este organismo
internacional.
No que respeita às empresas participadas, cumpre
salientar que, por Decreto Legislativo Regional
8/92/M, de 21 de abril, a Região Autónoma da Madeira
concessionou à ANAM, S.A. o
“direito de promover e
executar as obras de ampliação do Aeroporto de Santa
Catarina e de desenvolvimento das infraestruturas,
bem como o planeamento e a exploração do serviço
público de apoio à aviação civil na Região Autónoma da
Madeira, nos termos da lei e das cláusulas seguintes”
.
O Contrato de Concessão, inicialmente com a duração
de 25 anos e início em 1 de outubro de 1993, foi
posteriormente prorrogado, nos termos do Decreto
Legislativo Regional 7-A/2000/M, de 15 de março,
por períodos de 5 anos até ao limite de 15 anos. É
expectável uma prorrogação do prazo de concessão
de modo a garantir o respetivo equilíbrio, no âmbito do
processo de revisão em análise pela Região Autónoma
da Madeira, na qualidade de concedente.
A Portway, S.A. exerce a sua atividade no quadro do
Decreto-Lei nº 275/99, de 23 de julho, por licencia-
mento do INAC.
RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
ENVOLVENTE ECONÓMICA E REGULAMENTAR
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