RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
EVOLUÇÃO DOS NEGÓCIOS
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económica e de segurança, por compromissos ambien-
tais incontornáveis e por níveis crescentes de concor-
rência, fatores cuja intervenção conjugada acentua uma
pressão acrescida das transportadoras sobre a eficácia
das operações aeroportuárias, a qualidade dos serviços
prestados e as taxas cobradas.
Em 2009, por via da publicação do Decreto-Lei n.º 217/
2009, de 4 de setembro, entrou em vigor o Modelo de
Regulação Económica e de Qualidade de Serviço para
o Setor Aeroportuário, no âmbito do qual seria esta-
belecida pelo INAC, para cada período de regulação,
uma receita média máxima por passageiro para as
receitas provenientes das taxas reguladas.
Este Decreto-Lei foi entretanto alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 86/2011, de 1 de julho, cujo objeto principal
foi o de proceder à transposição para a nossa ordem
jurídica da Diretiva n.º 2009/12/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009,
relativa às taxas aeroportuárias, estabelecendo regras
comuns aplicáveis à cobrança de taxas aeroportuárias,
suplementando o Decreto-Lei n.º 217/2009, de 4 de
setembro, nos aspetos que ainda não se encontravam
previstos neste diploma legal.
Por razões que transcendem a responsabilidade da
empresa, este modelo de regulação económica não foi
posto em prática pelo que, no decurso de 2012, as
taxas reguladas praticadas pela ANA, S.A. foram, mais
uma vez, as mesmas que vigoram desde dezembro de
2008.
Das taxas sujeitas a mecanismos de regulação autó-
noma, a de segurança manteve os valores de 2011 e,
no que concerne à taxa relativa à assistência a pessoas
com mobilidade reduzida, a Autoridade Reguladora
aprovou o valor de 0,47€ por passageiro embarcado, a
vigorar a partir do dia 1 de abril de 2012 inclusive até
31 de março de 2013, evolução que se traduziu num
decréscimo de 6%, representando uma redução acu-
mulada de 23% desde o início da prestação da atividade
em 2008. Refira-se que este ganho de competitividade
se ficou a dever essencialmente a duas ordens de
razões: por um lado, o efeito de escala resultante do
crescimento do tráfego e, por outro, o acréscimo de
eficiência na gestão de recursos afetos à atividade.
• Sala de Estar em Família – disponível no aeroporto
de Lisboa tem como objetivo proporcionar às
famílias um espaço para descansar e entreter as
crianças enquanto aguardam a hora de embarque;
• Parque Infantil – existente nos aeroportos de Lisboa
e Porto, consiste numa área de entretenimento ex-
clusiva para crianças onde foi criado um novo espaço
de preparação de comida, que integra um micro-
-ondas, um aquecedor de biberões, uma
vending
machine
de comidas saudáveis, mesas e cadeiras
para os mais pequenos tomarem as suas refeições;
• Livro Infantil “Hoje tenho Asas!” – direcionado para
os mais pequenos que relata a primeira aventura de
uma criança no aeroporto de Lisboa. Este livro inclui
jogos, passatempos e a mascote Ana.
Ainda no contexto de implementação da marca
Living
Airport
foi criado no aeroporto de Lisboa o espaço
Relax
Area
, no qual os passageiros podem repousar conforta-
velmente antes do seu voo, desfrutando de uma vista
privilegiada sobre a pista.
No domínio do reconhecimento da empresa enquanto
geradora de
best practices
, cumpre ainda salientar a
referência à ANA, S.A. na qualidade de
case study
na
obra “
Outside In – The Power of Putting Customers at
the Center of your business
”, da
Forrester Research
.
7.1.2_Modelo de regulação económica
A envolvente da indústria aeroportuária é hoje em dia
caracterizada por exigências crescentes de regulação