RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
ENVOLVENTE ECONÓMICA E REGULAMENTAR
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Os gestores aeroportuários têm sido forçados a encon-
trar fatores diferenciadores e a necessidade de prestar
maior atenção ao
marketing
aeroportuário tornou-se
uma realidade inquestionável. A adoção de novos
serviços e sistemas de apoio ao desenvolvimento de
rotas, a atribuição de incentivos às companhias aéreas,
o estabelecimento de parcerias com entidades terceiras
e o recurso a técnicas de
marketing
e vendas cada vez
mais sofisticadas são atualmente práticas recorrentes.
Por outro lado, a pressão sobre os custos tem obrigado
os gestores aeroportuários a procurar alternativas que
lhes permitam gerar novas de fontes de receitas ou
maximização das existentes, sendo a aposta nas áreas
comerciais a solução encontrada mais frequentemente.
Os gestores aeroportuários deixaram, deste modo, de
se focar apenas no cliente companhia aérea, para
alargarem a sua atenção às necessidades dos passa-
geiros. Estes, por sua vez, estão mais informados e
exigentes, procurando serviços de alta qualidade, maior
comodidade e segurança.
É nesse sentido que se tem promovido o aumento de
áreas comerciais e reformulação dos
layouts
das infra-
estruturas aeroportuárias, no sentido de potenciar o
consumo, a aposta emmarcas de renome, comunicação
através de novos meios e, fundamentalmente, a aposta
em serviços diferenciadores que potenciem a experiência
aeroportuária dos passageiros.
Em paralelo, para fazer face a estas novas tendências,
o setor tem vindo igualmente a assistir a uma crescente
tendência de privatização dos aeroportos. Vários aero-
portos têm passado para modelos de gestão privada
devido a restrições orçamentais inerentes ao setor
público, à necessidade de expansão de infraestruturas
para acompanhar o aumento da procura, bem como
para introduzir processos mais inovadores e adequados
às novas tendências de mercado.
6.2_QUADRO LEGAL E REGULAMENTAR
As atividades das empresas do Grupo ANA encontram-
-se reguladas pelas leis gerais aplicáveis às sociedades
comerciais portuguesas, pelos seus estatutos e por um
amplo conjunto de acordos e convenções internacio-
nais, bem como pela legislação nacional e comunitária.
O Decreto-Lei n.º 404/98 de 18 de dezembro,
representa um dos pilares da atividade da ANA, S.A., na
medida em que lhe atribuiu a gestão, a exploração e o
desenvolvimento dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro,
Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores. Posterior-
mente, o Despacho Conjunto dos Ministérios das Finan-
ças e da Administração Pública, da Defesa Nacional, da
Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações, de 1 de junho de 2009, determinou
igualmente a inclusão das infraestruturas que consti-
tuíam o Terminal Civil de Beja na concessão a outorgar
à ANA, S.A., bem como a assunção das competências
relativas ao desenvolvimento do terminal que esteve
na génese do aeroporto de Beja.
Em 2012, o quadro normativo legal aplicável sofreu
alterações assinaláveis, na medida em que foi publicado
o Decreto-Lei n.º 254/2012 de 28 de novembro,
que aprovou as regras aplicáveis ao setor aeroportuário,
unificando a legislação que se encontrava dispersa por
vários diplomas, ainda que mantendo a estrutura de
ocupação e exploração do domínio público anterior-
mente consagrada na lei.
O referido Decreto-Lei veio, assim, regular:
• o regime de licenciamento do uso privativo de bens
de domínio público aeroportuário e do exercício de
atividades e serviços nos aeroportos e aeródromos
públicos nacionais, bem como as taxas conexas a
estas atividades;
• um conjunto de taxas aplicadas a todos os aeroportos
e aeródromos situados em território português,
nomeadamente a Taxa de Segurança devida pelos
passageiros embarcados;
• as condições de aplicação do regime jurídico relativo
aos direitos das pessoas com deficiência e das
pessoas com mobilidade reduzida;
• as regras e princípios comuns aplicáveis às taxas
sujeitas a regulação económica e fixação de indica-
dores de qualidade de serviço, a observar nos aero-
portos e aeródromos situados em território português.