5_ESTRATÉGIA
A indústria da aviação constitui hoje um dos motores
de desenvolvimento das economias e, em especial, das
regiões onde se localizam os aeroportos.
O conceito de transporte aéreo tem vindo a evoluir ao
longo das últimas décadas. O aumento das ligações
aéreas entre diferentes pontos do globo tem contri-
buído para o desenvolvimento das economias, na
medida em que promove a criação de emprego direto
e indireto, a captação de investimento estrangeiro e o
aumento das exportações, entre outros.
Os aeroportos são hoje confrontados com o desafio
de garantir, por um lado, a capacidade necessária
para que as suas infraestruturas possam acomodar a
evolução prevista para o tráfego e, em simultâneo,
responderem de forma competitiva às necessidades
dos clientes, oferecendo serviços capazes de garantir
a sua sustentabilidade a longo prazo.
A visão estratégica definida pelo Governo Português
para o setor do transporte aéreo, em Portugal, assume
as seguintes prioridades:
• Garantir a coesão social, permitindo a ligação entre
o continente e as regiões autónomas;
• Fomentar o desenvolvimento da economia,
nomeadamente no que respeita ao desenvolvi-
mento do turismo, representando este uma parcela
importante do PIB português;
• Consolidar a posição estratégica de Portugal,
através da ligação a rotas estratégicas como as da
Europa, América do Sul e África.
As orientações estratégicas para o Grupo ANA refletem
estas prioridades, visando o reforço da conectividade
internacional dos aeroportos, uma melhor utilização
da capacidade das infraestruturas existentes e o
desenvolvimento do capital humano.
Enquanto parte integrante do Setor Empresarial do
Estado (SEE), o Grupo vem dando cumprimento às
orientações estratégicas que lhe são dirigidas e que
constam do Plano Estratégico dos Transportes (PET)
2011-2013, do Documento de Estratégia Orçamental
2012-2016 e dos ajustamentos decorrentes do Plano
de Assistência Económica e Financeira, expressos no
Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado
Português e a União Europeia (UE), o Banco Central
Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional
(FMI).
5.1_CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPOR-
TUÁRIO
A exploração do serviço público aeroportuário nos
aeroportos do continente e Região Autónoma dos
Açores foi estatutariamente atribuída à ANA, S.A.,
através do Decreto-Lei n.º 404/98 de 18 de dezem-
bro.
O ano de 2012 ficou marcado pela aprovação do
quadro jurídico geral da concessão de serviço público
aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal
e pela celebração, no passado dia 14 de dezembro, do
Contrato de Concessão entre o Estado Português e a
ANA, S.A..
A concessão agora atribuída à empresa tem uma
duração de 50 anos e o seu objeto compreende a
prestação de atividades e serviços aeroportuários do
território nacional (Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada,
Santa Maria, Horta, Flores e Beja), assim como a
prestação das atividades de conceção, projeto, cons-
trução, reforço, reconstrução, extensão, desativação e
encerramento de aeroportos, nos termos do referido
contrato. Para além dessas atividades, o objeto da
concessão engloba ainda as atividades comerciais que
possam ser desenvolvidas nos aeroportos ou noutras
áreas afetas à concessão.
O presente contrato confere uma maior transparência
à prestação do serviço público em geral, e à atividade
da ANA, S.A. em particular, na medida em que se
verifica uma clarificação e sistematização de conceitos
RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
ESTRATÉGIA
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