RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
EVOLUÇÃO DOS NEGÓCIOS
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A ANA, S.A. vai lançar, no decurso do primeiro trimestre
de 2013, um processo de consulta aos seus clientes
com vista a uma atualização das taxas correspondentes
às atividades reguladas pela Lei e pelo Contrato de
Concessão.
Porém, considera-se essencial que a transição para
este novo modelo regulatório se processe o mais
rapidamente possível, de forma eficiente e com o
menor impacto e perturbação possíveis no sistema
tarifário em vigor, razão pela qual a ANA, S.A. se propõe
manter, em sede de consulta aos seus clientes, a
estrutura tarifária atual, apenas com ajustamentos em
valor.
Na fase inicial de implementação do novo modelo de
regulação económica acredita-se que esta opção facili-
tará uma melhor compreensão e adaptação das várias
entidades aos vários mecanismos regulatórios esta-
belecidos, promovendo maior celeridade na implemen-
tação do tarifário, de forma a evitar oscilações abruptas
em períodos futuros.
Cremos que esta solução representa um compromisso
adequado entre a atualização necessária dos tarifários
regulados aplicáveis nos aeroportos administrados pela
ANA, S.A. e a salvaguarda dos princípios da estabilidade
e de participação dos utilizadores no desenvolvimento
competitivo da oferta aeroportuária instalada.
Cumpre ainda referir que de acordo com o disposto no
artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, está pre-
vista a alteração da taxa de segurança, nomeadamente
na componente que constitui a contrapartida dos en-
cargos das entidades gestoras aeroportuárias, a qual
nos termos do n.º 2 do artigo 52.º passará a ser fixada
por portaria dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças, da administração interna e da
economia, mediante proposta da entidade gestora
aeroportuária devidamente instruída com o parecer dos
utilizadores ou dos seus representantes, e tendo como
referência os custos inerentes aos serviços de segu-
rança prestados.
Nestes termos, a ANA, S.A. lançará no início de 2013 o
processo de consulta para a fixação do novo montante
da taxa de segurança.
7.1.3_Qualidade do serviço
Conforme anteriormente referido, a qualidade do
serviço aeroportuário é um dos temas consagrados
no Contrato de Concessão da ANA, S.A. cujo regime
está previsto em anexo próprio (Anexo 7). Importa,
de qualquer modo, deixar registo da abordagem da
empresa a esta componente da gestão.
A ANA, S.A. assume como um dos seus principais
valores a Dedicação ao Cliente, pelo que a satisfação
de todos quantos utilizam os seus serviços e as infra-
estruturas sob sua responsabilidade é um vetor deter-
minante da sua estratégia e atuação.
A aposta na qualidade do serviço prestado e o enfoque
na melhoria contínua são a motivação fundamental
da empresa integrar, desde 2006, o programa inter-
nacional de
benchmarking
“ASQ –
Airport Service
Quality
”. A avaliação da satisfação do passageiro
através da análise comparativa do resultado dos
inquéritos realizados trimestralmente a passageiros
de voos domésticos e internacionais nas portas de
embarque, através da vertente
ASQ Survey
daquele
programa sempre foram encarados pela ANA, S.A. como
barómetro relativamente ao desempenho passado e
bússola na definição das ações a implementar. De resto,
a participação da ANA, S.A. neste
survey
encontra-se
agora consagrada no Contrato de Concessão no âmbito
da medição dos níveis do regime da qualidade de
serviço aeroportuário.
No gráfico seguinte é possível constatar que, ao nível
da satisfação dos passageiros, se registou uma melhoria
neste indicador em todos os aeroportos, comparativa-
mente ao ano de 2011.