2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 182

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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• IFRS 7 (alteração), “Divulgações – compensação de ativos e passivos financeiros” (a aplicar nos exercícios que
se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2013). Esta alteração é parte do projeto de “compensação de ativos
e passivos” do IASB e introduz novos requisitos de divulgação sobre os direitos de compensação (de ativos e
passivos) não contabilizados, os ativos e passivos compensados e o efeito destas compensações na exposição
ao risco de crédito. O Grupo aplicará esta norma no exercício em que a mesma se tornar efetiva.
• IAS 32 (alteração), “Compensação de ativos e passivos financeiros” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em
ou após 1 de janeiro de 2014). Esta alteração é parte do projeto de “compensação de ativos e passivos” do
IASB a qual clarifica a expressão “deter atualmente o direito legal de compensação” e clarifica que alguns sistemas
de regularização pelos montantes brutos (câmaras de compensação) podem ser equivalentes à compensação
por montantes líquidos. O Grupo aplicará esta norma no exercício em que a mesma se tornar efetiva.
• IFRS 9 (novo), “Instrumentos financeiros – classificação e mensuração” (a aplicar nos exercícios que se iniciem
em ou após 1 de janeiro de 2015). Esta norma está ainda sujeita ao processo de adoção pela União Europeia.
Trata-se da primeira fase da IFRS 9, na qual se prevê a existência de duas categorias de mensuração: o custo
amortizado e o justo valor. Todos os instrumentos de capital são mensurados ao justo valor. Um instrumento
financeiro é mensurado ao custo amortizado apenas quando a Entidade o detém para receber os
cash flows
contratuais e os
cash flows
representam o nominal e juros. Caso contrário os instrumentos financeiros, são
valorizados ao justo valor por via de resultados. O Grupo aplicará a IFRS 9 no exercício em que a mesma se
tornar efetiva.
Divulgações
• IFRIC 20 (nova), “Custos de descoberta na fase de produção de uma mina a céu aberto” (a aplicar nos exercícios
que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2013). Esta interpretação refere-se ao registo dos custos de remoção
de resíduos na fase inicial de uma mina a céu aberto, como um ativo, considerando que a remoção dos resíduos
gera dois benefícios potenciais: a extração imediata de recursos minerais e a abertura de acesso a quantidade
adicionais de recursos minerais a extrair no futuro. Esta interpretação não se aplica ao Grupo.
2.3_CONSOLIDAÇÃO
Filiais
Filiais são todas as entidades (incluindo Entidades com Finalidades Especiais) sobre as quais o Grupo tem o poder
de decisão sobre as políticas financeiras e operacionais, geralmente representado por mais de metade dos direitos
de voto. A existência e o efeito dos direitos de voto potenciais que sejam correntemente exercíveis ou convertíveis
são consideradas quando se avalia se o Grupo detém o controlo sobre outra entidade. As filiais são consolidadas a
partir da data em que o controlo é transferido para o Grupo, sendo excluídas da consolidação a partir da data em
que o controlo cessa.
É utilizado o método de compra para contabilizar a aquisição das filiais. O custo de uma aquisição é mensurado pelo
justo valor dos bens entregues, instrumentos de capital emitidos e passivos incorridos ou assumidos na data de
aquisição. Os custos da transação são registados como custos quando incorridos, de acordo com a IFRS 3.
Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos e passivos contingentes assumidos numa concentração empresarial
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