2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 175

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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No âmbito do Contrato de Concessão a ANA, S.A. assume obrigações específicas de desenvolvimento, entre as
quais manter os aeroportos em boas condições de funcionamento, assumindo a total e exclusiva responsabilidade
da exploração, reparação, substituição, manutenção e gestão dos aeroportos, e em particular:
a) Manter as pistas, plataformas de estacionamento, caminhos de circulação, infraestruturas associadas à carga e
correio, bem como todas as partes dos Aeroportos essenciais ao acesso seguro do transporte aéreo, em
condições que sejam no mínimo iguais às da data do contrato;
b) Manter todos os terminais de passageiros com um nível de serviço C, conforme manual da IATA;
c) Manter os aeroportos isentos de quaisquer danos ambientais decorrentes da atividade concessionada;
d) Assegurar na data da caducidade do contrato a entrega dos bens afetos à concessão em condições operacionais
no mínimo correspondentes às condições de reversão.
Financiamento
Enquanto concessionária, a ANA, S.A. assume o financiamento integral da concessão, sendo permitida a renegociação
do mesmo desde que o rácio de cobertura do Serviço da Dívida e Refinanciamento seja cumprido.
Receita e reequilíbrio da concessão
As receitas da concessão consistem no produto das taxas cobradas pela Concessionária como contrapartida pela
prestação das atividades e serviços aeroportuários, compreendendo ainda as receitas comerciais ou outras relativas
às atividades de gestão da concessão.
As taxas cobradas no âmbito da prestação do serviço público são definidas por regulação, exercida pelo INAC – Instituto
Nacional de Aviação Civil, I.P., a qual fixa os valores máximos a praticar.
A concessionária assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à concessão, havendo lugar ao
reequilíbrio apenas nos casos expressamente previstos em contrato. A ocorrer o reequilíbrio pode ter lugar através
de uma ou mais modalidades:
a) Alteração das taxas sujeitas a regulação económica;
b) Atribuição de comparticipação ou compensação direta pelo concedente;
c) Prorrogação do prazo da concessão; ou
d) Qualquer outra forma que seja acordada entre as partes.
No final da concessão, a totalidade dos ativos da concessão revertem para o concedente, não existindo por parte
da concessionária qualquer direito de indemnização, exceto quanto aos investimentos que tenham sido realizados
nos últimos 5 anos do Contrato de Concessão com valor superior a 30.000.000 euros, e aprovados pelo concedente.
Nestes casos o concedente deve pagar o valor residual dos ativos ou prorrogar o prazo de concessão.
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