2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 179

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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2_POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras encontram-se
descritas abaixo. Estas políticas foram aplicadas de forma consistente aos exercícios apresentados, salvo indicação
em contrário.
2.1_BASES DE APRESENTAÇÃO
As presentes demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as IFRS adotadas pela União Europeia
(“IFRS”), emitidas e em vigor ou emitidas e adotadas antecipadamente à data de 31 de dezembro de 2012.
Assim, foram preparadas na base do custo histórico, exceto no que respeita a instrumentos financeiros derivados,
a ativos financeiros disponíveis para venda, que se encontram registados pelo seu justo valor na demonstração da
posição financeira e a ativos financeiros, que se encontram registados ao seu justo valor, via resultados.
A preparação das demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS requer o uso de algumas estimativas
importantes que afetam as quantias de ativos e passivos, bem como as quantias de custos e proveitos durante o
período de relato. Estas estimativas e pressupostos resultam do melhor conhecimento da gestão em relação
aos eventos e ações correntes, não se esperando, no entanto, que daí possam resultar ajustamentos significativos
aos valores dos ativos e passivos em exercícios futuros. As áreas que envolvem um maior grau de julgamento
ou onde as estimativas são mais significativas para as demonstrações financeiras encontram-se descritas na
nota 4.
2.2_IFRS DIVULGAÇÕES – NOVAS NORMAS A 31 DE DEZEMBRO DE 2012
2.2.1_Normas e interpretações que se tornaram de aplicação efetiva a 1 de janeiro de 2012
As novas normas adotadas pela União Europeia, que são de aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2012
são as seguintes:
• IFRS 7 (alteração), “Instrumentos financeiros: Divulgações” - Transferência de ativos financeiros (a aplicar nos
exercícios que se iniciem em ou após 1 de julho de 2011). Esta alteração à IFRS 7 refere-se às exigências de
divulgação a efetuar relativamente a ativos financeiros transferidos para terceiros mas não desreconhecidos do
balanço, por a entidade manter obrigações associadas ou envolvimento continuado. Sem impacto nas demons-
trações financeiras do Grupo ANA.
2.2.2_Novas normas e alterações, que apesar de já estarem publicadas, a sua aplicação apenas é obrigatória
para períodos anuais, que se iniciem a partir de 1 de julho de 2012 ou em data posterior
Normas
• IAS 1 (alteração), “Apresentação de demonstrações financeiras” (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou
após 1 de julho de 2012). Esta alteração requer que as Entidades apresentem de forma separada os itens
contabilizados como Outros rendimentos integrais, consoante estes possam ser reciclados ou não no futuro por
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