RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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Estes bens estão registados pelo valor da contrapartida inicial liquidada pelas empresas e foram objeto de reavalia-
ções legais, no âmbito do normativo anterior, o qual constitui o custo presumido à data da transição. Os ativos fixos
tangíveis estão a ser depreciados pelas respetivas vidas úteis estimadas.
Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do bem ou reconhecidos como ativos separados,
conforme apropriado, somente quando é provável que benefícios económicos fluirão para as empresas e o custo
possa ser mensurado com fiabilidade. Os demais dispêndios com reparações e manutenção são reconhecidos como
um gasto no período em que são incorridos.
Os custos incorridos com empréstimos obtidos para a construção de ativos qualificáveis, são capitalizados durante
o período de tempo necessário para completar e preparar o ativo para o uso pretendido. Outros custos com
empréstimos são levados a gastos do período.
São igualmente capitalizados nos ativos tangíveis os custos diretos relacionados com as áreas técnicas envolvidas
na construção dos ativos do Grupo. Esta capitalização é efetuada em função dos recursos internos utilizados e dos
tempos despendidos, por contrapartida da rubrica de trabalhos executados pela entidade e capitalizados.
Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença entre os recebimentos
das alienações e a quantia escriturada do ativo e são reconhecidos como rendimentos ou gastos na demonstração
dos resultados.
O período de vida útil médio dos principais ativos fixos tangíveis resume-se como segue:
2.6.2_Ativos intangíveis – Direito da Concessão
De acordo com as condições dos contratos de concessão das empresas ANA, S.A. e ANAM, S.A. e da regulação
económica estabelecida nesses instrumentos, conforme descrito nas notas 1.3 e 1.4.1, o modelo de registo dos
ativos da concessão, a aplicar no âmbito da IFRIC 12, é o do ativo intangível, dado não existir qualquer obrigação
de pagamento, por parte do concedente, relativamente à gestão de serviço público prestado (exploração e inves-
timento), para além das tarifas cobradas aos utilizadores dos aeroportos, suportando a ANA, S.A. e a ANAM, S.A.,
o risco de procura.
Na determinação dos ativos a classificar como ativos que integram o direito de concessão, foram identificadas as
classes de ativos associados às diferentes atividades desenvolvidas, tendo sido considerados como ativos a integrar
o direito de concessão, os que respeitam a serviços/atividades em que:
i) o concedente controla ou regula:
Edifícios
10 a 50 anos
Outras construções
10 a 50 anos
Equipamento básico
3 a 20 anos
Equipamento de transporte
4 a 7 anos
Equipamento administrativo
4 a 10 anos