RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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São classificados no passivo corrente, exceto se o Grupo possuir um direito incondicional de diferir a liquidação do
passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço, sendo neste caso classificados no passivo não corrente.
2.15_DÍVIDAS A PAGAR
Os saldos de fornecedores e outras contas a pagar são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo mensurados,
subsequentemente, ao custo amortizado de acordo com o método da taxa de juro efetiva.
2.16_BENEFÍCIOS DE REFORMA
A empresa-mãe tem responsabilidades com complementos de reforma.
A ANA, S.A. tem um Fundo de Pensões Complementar, gerido por uma entidade autónoma, o qual inclui 2 planos:
• Plano de contribuição definida – abrange a totalidade dos trabalhadores, sendo que as contribuições para este
plano são registadas como gasto, no exercício em que ocorrem;
• Plano de benefício definido – abrange apenas os trabalhadores que já se encontravam reformados a 1 de janeiro
de 2004 (data de alteração do plano de benefício definido para contribuição definida). O cálculo atuarial das
responsabilidades da empresa é efetuado, anualmente, de acordo com o método das rendas vitalícias imediatas.
O custo do ano, que inclui o custo de juros, o retorno dos ativos do plano e os ganhos ou perdas atuariais, é
registado em resultados.
2.17_PROVISÕES
As provisões para custos com reestruturação e reclamações judiciais são reconhecidas quando o Grupo tem:
• Uma obrigação legal, contratual ou consuetudinária, como resultado de acontecimentos passados;
• Seja provável que um exfluxo de recursos será necessário para extinguir a obrigação;
• Possa ser efetuada uma estimativa fiável do montante da obrigação.
Quando há um número de obrigações similares, a probabilidade de gerar um exfluxo é determinada em conjunto.
A provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de exfluxo relativo a um elemento incluído na mesma classe
de obrigações, possa ser reduzida.
As provisões são mensuradas ao valor presente dos dispêndios estimados para liquidar a obrigação, utilizando uma
taxa antes de imposto que reflete a avaliação de mercado para o período do desconto e para o risco da provisão em
causa.
2.18_SUBSÍDIOS
Os subsídios são reconhecidos pelo seu justo valor quando existe uma segurança razoável que serão recebidos e
que o Grupo cumprirá as obrigações inerentes.