2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 192

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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ANA não recorre à contratação de instrumentos financeiros derivados com objetivos especulativos, sendo que o
recurso a este tipo de instrumentos financeiros obedece às políticas internas definidas pela Gestão.
No que se refere aos instrumentos financeiros derivados que, embora contratados com o objetivo de efetuar
cobertura económica de acordo com as políticas de gestão de risco do Grupo, não cumpram todas as disposições
do IAS 39 no que respeita à qualificação como contabilidade de cobertura ou que não foram especificamente
assignados a uma relação de cobertura contabilística, as respetivas variações no justo valor são registadas na
demonstração dos resultados do período em que ocorrem.
Os instrumentos financeiros derivados são reconhecidos na data da sua negociação (
trade date
), pelo seu justo
valor. Subsequentemente, o justo valor dos instrumentos financeiros derivados é reavaliado numa base regular,
sendo os ganhos ou perdas resultantes dessa reavaliação registados diretamente em resultados do período, exceto
no que se refere aos derivados de cobertura. O reconhecimento das variações de justo valor dos derivados de
cobertura depende da natureza do risco coberto e do modelo de cobertura utilizado.
Contabilidade de cobertura
Os instrumentos financeiros derivados utilizados para fins de cobertura podem ser classificados contabilisticamente
como de cobertura desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) À data de início da transação a relação de cobertura encontra-se identificada e formalmente documentada,
incluindo a identificação do item coberto, do instrumento de cobertura e a avaliação da efetividade da
cobertura;
(ii) Existe a expectativa de que a relação de cobertura seja altamente efetiva, à data de início da transação e ao
longo da vida da operação;
(iii) A eficácia da cobertura possa ser mensurada com fiabilidade à data de início da transação e ao longo da vida
da operação;
(iv) Para operações de cobertura de fluxos de caixa os mesmos devem ser altamente prováveis de virem a ocorrer.
Risco de taxa de juro (cobertura de justo valor)
Os instrumentos de cobertura que sejam designados e qualifiquem como de cobertura de justo valor, são registados
na demonstração de posição financeira, pelo seu justo valor por contrapartida de resultados. Paralelamente,
as alterações ao justo valor dos instrumentos cobertos, na componente que está a ser coberta, é ajustada por
contrapartida de resultados. Consequentemente, qualquer ineficácia das coberturas é imediatamente reconhecida
em resultados.
Se a cobertura deixar de cumprir com os critérios exigidos para a contabilidade de cobertura, o instrumento
financeiro derivado é transferido para a carteira de negociação e a contabilidade de cobertura é descontinuada
prospectivamente.
Risco de taxa de juro (cobertura de fluxos de caixa)
As operações que qualifiquem como instrumentos de cobertura em relação de cobertura de fluxo de caixa são
registadas na demonstração de posição financeira, pelo seu justo valor e, na medida em que sejam consideradas
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