RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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Os derivados são inicialmente reconhecidos ao justo valor e, subsequentemente, reajustados ao justo valor.
O método de reconhecimento das variações de justo valor depende da classificação do instrumento como sendo
ou não de cobertura e da natureza do item coberto.
4_ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS IMPORTANTES E JULGAMENTOS
As estimativas e julgamentos são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros
fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se acredita serem razoáveis nas circunstâncias em causa.
A natureza intrínseca das estimativas pode levar a que o reflexo real das situações que são alvo de estimativa possam
no futuro vir a diferir dos montantes inicialmente estimados.
4.1_IMPARIDADE DE ATIVOS
Sempre que o valor contabilístico do conjunto de ativos que constituem a unidade geradora de caixa exceda a quantia
recuperável, correspondendo ao maior valor, entre o valor de uso e o justo valor, deduzido dos custos de vender,
o mesmo é reduzido até ao montante recuperável, sendo esta perda por imparidade reconhecida nos resultados
do exercício.
Com a adoção da IFRIC 12, a ANA, S.A. efetuou um teste de imparidade de forma a avaliar a recuperabilidade dos
seus ativos, do qual não resultou qualquer perda por imparidade a registar, conforme divulgado na nota 2.8.
4.2_ESTIMATIVA DE JUSTO VALOR DE ATIVOS FINANCEIROS
Sempre que os ativos financeiros disponíveis para venda não possuam uma cotação de mercado, é efetuada uma
estimativa do seu justo valor.
Esta estimativa é efetuada com base no Método de
Discounted Cash Flow
, e na melhor estimativa da gestão
relativamente aos pressupostos de rentabilidade, crescimento e taxa de desconto.
4.3_ESTIMATIVA DE JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
O justo valor dos instrumentos financeiros é determinado com base nas curvas de taxa de juro estimadas a médio
prazo, resultantes de transações de mercado fixadas para essas maturidades.
4.4_PRAZO DE CONCESSÃO ANAM, S.A.
O Contrato de Concessão foi inicialmente outorgado (01 de outubro de 1993) por um período de 25 anos a que
se seguiu, nos termos do Decreto Legislativo Regional 7-A/2000/M de 15 de março, uma prorrogação por períodos
de 5 anos até ao limite de 15 anos, ou seja até 2033.