RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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coberturas eficazes, as variações no justo valor dos instrumentos são inicialmente registadas por contrapartida de
capitais próprios e posteriormente reclassificadas para a rubrica de gastos financeiros.
Se as operações de cobertura apresentarem ineficácia, esta é registada diretamente em resultados. Desta forma e
em termos líquidos, os fluxos associados às operações cobertas são periodificados à taxa inerente à operação de
cobertura contratada.
Quando um instrumento de cobertura expira ou é vendido, ou quando a cobertura deixa de cumprir os critérios
exigidos para a contabilidade de cobertura, as variações de justo valor do derivado acumuladas em reservas são
reconhecidas em resultados quando a operação coberta também afetar resultados.
2.21_JUSTO VALOR DE ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS
Na determinação do justo valor de um ativo ou passivo financeiro, se existir ummercado ativo, a cotação de mercado
é aplicada. Este constitui o nível 1 da hierarquia do justo valor.
No caso de não existir um mercado ativo, o que é o caso para alguns ativos e passivos financeiros, são utilizadas
técnicas de valorização geralmente aceites no mercado, baseadas em pressupostos de mercado. Este constitui o
nível 2 da hierarquia do justo valor.
O Grupo aplica técnicas de valorização para os instrumentos financeiros não cotados, tais como, derivados, instru-
mentos financeiros ao justo valor através de resultados e para ativos financeiros disponíveis para venda. Os modelos
de valorização que são utilizados mais frequentemente são modelos de fluxos de caixa descontados e modelos de
avaliação de opções que incorporam, por exemplo, as curvas de taxa de juro e volatilidade de mercado.
Para os ativos e passivos financeiros para os quais não existe informação de mercado ou equiparável, são utilizados
modelos de valorização mais avançados contendo pressupostos e dados que não são diretamente observáveis em
mercado, para os quais o Grupo utiliza estimativas e pressupostos internos. Este constitui o nível 3 da hierarquia
do justo valor.
2.22_IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
Com efeitos a 1 de janeiro de 2008, a ANA, S.A. efetuou a opção pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos
de Sociedades no que respeita à sua filial Portway. Desta opção resultou:
a) Dedução, no Grupo, dos prejuízos fiscais da Portway, S.A. gerados após 1 de janeiro de 2008;
b) Renúncia à redução de taxa dos Açores.
A ANAM, S.A. não se encontra abrangida pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, pelo que
o imposto corrente refletido na demonstração dos resultados consolidada é aquele que resulta da estimativa para
impostos sobre o rendimento apurada individualmente pela empresa, com base no seu resultado fiscal.
O imposto sobre o rendimento inclui o imposto corrente e o imposto diferido. A estimativa para impostos sobre o
rendimento é contabilizada tendo por base o resultado fiscal apurado no exercício, de acordo com a legislação
aplicável. O imposto diferido é calculado tendo por base o efeito das diferenças temporárias entre a base fiscal e
contabilística dos ativos e passivos.