RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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a) quais os serviços a prestar – a concessionária é obrigada a prestar os serviços objeto do Contrato de
Concessão;
b) a que utilizadores – a concessionária é obrigada a disponibilizar o acesso ao serviço público de forma
indiscriminada a todos os utilizadores/utentes; e
c) o preço – a concessionária é obrigada a praticar os preços estabelecidos pelo concedente ou outra entidade
equivalente (ex.: regulador).
ii) o concedente controla qualquer interesse residual significativo na infraestrutura – quando o concessionário não
pode dispor livremente dos ativos (ex.: alienar, onerar ou transferir) durante o prazo da concessão e/ou quando
todos esses ativos revertem a favor do concedente no final do contrato.
Assim, foram classificados como direito de concessão, os ativos fixos tangíveis classificados como “Bens dominiais
adquiridos” e “Bens patrimoniais”, que não estão associados a atividades de: i) retalho no lado terra; ii) exploração
de parques de estacionamento; iii)
rent-a-car
; iv) imobiliárias (edifícios arrendados a terceiros); e v) bens da sede
(exceto sistema de informação de gestão dos aeroportos). Ao saldo apurado foi deduzido o valor dos subsídios
obtidos para esses investimentos, passando a ser apresentados líquidos dos montantes investidos nos ativos da
concessão, conforme política definida para o Grupo ANA.
No que se refere aos “Bens dominiais cedidos” uma vez que a ANA, S.A. não despendeu qualquer valor para a
aquisição dos mesmos, tendo apenas direito de uso para a prestação do serviço público, estes montantes foram
desreconhecidos das demonstrações financeiras da ANA, S.A. assim como o correspondente saldo de Subsídio ao
investimento, registado em “Dívidas a pagar e outros passivos”.
Resultante da obrigação contratual assumida com a assinatura do Contrato de Concessão, a título de “pagamento
inicial”, a ANA, S.A. registou um ativo intangível de 1.200.000.000 euros, que constitui o custo de aquisição do
direito contratual de explorar a concessão de serviço público aeroportuário. Tendo sido considerado que a totalidade
do referido montante será pago num prazo inferior a 12 meses, não houve lugar a qualquer desconto do valor.
O direito de concessão apresentado na face da demonstração da posição financeira é adicionado pelos montantes
acordados com o concedente para a construção/aquisição de ativos para o estabelecimento da concessão que se
traduzam em investimentos de expansão ou requalificação nas infraestruturas.
Os ativos da ANA, S.A., que integram o direito de concessão capitalizado, são depreciados pelo prazo da concessão
(50 anos), até 2062.
Na ANAM, S.A., os ativos que integram o direito de concessão estão a ser depreciados até 2053.
2.7_DIREITO DE CONCESSÃO
Os outros ativos intangíveis encontram-se valorizados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações acumu-
ladas e perdas de imparidade.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos se forem identificáveis e se for provável que deles advenham benefícios
económicos futuros que sejam controlados pelo Grupo e mensuráveis com fiabilidade.
A vida útil dos ativos intangíveis é de 3 anos.