RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
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2. Disponibilização de infraestruturas aeroportuárias necessárias para o controlo de tráfego aéreo;
3. Estacionamento de aeronaves nas plataformas, bem como o seu abrigo em hangar, quando aplicável;
4. Segurança das operações aeroportuárias em todo o perímetro aeroportuário;
5. Prestação de serviços de emergência, salvamento e combate a incêndios;
6. Disponibilização de áreas específicas destinadas ao embarque, desembarque, transferência ou trânsito de
passageiros, carga e correio;
7. Disponibilização de infraestruturas aeroportuárias para a prestação de serviços de assistência a aeronaves,
passageiros, carga e correio, incluindo o fornecimento de combustível, óleo e de refeições (
catering
);
8. Fornecimento, operação e manutenção dos equipamentos de embarque, desembarque de passageiros e de
equipamento de embarque remoto de passageiros de mobilidade reduzida, bem como o fornecimento de
energia às aeronaves;
9. Disponibilização de balcões de registo de passageiros (
check-in
) ou qualquer outra infraestrutura associada
ao processamento de passageiros, incluindo as plataformas informáticas de uso comum;
10.Fornecimento, operação e manutenção de infraestrutura associada com a receção, tratamento, manusea-
mento e recolha de bagagem;
11.Disponibilização de parques de estacionamento automóvel de acesso público aos aeroportos; Manutenção
geral e a conservação das infraestruturas aeroportuárias.
b) O direito exclusivo (por um período limitado) da concessionária apresentar uma proposta de conceção,
construção, financiamento e/ou exploração e gestão do Novo Aeroporto de Lisboa (“NAL”);
c) A prestação de atividades de conceção, de projeto, de construção, de reforço, de reconstrução, de extensão,
de desativação e de encerramento de aeroportos, nos termos do contrato;
d) A realização das atividades comerciais que possam ser desenvolvidas nos Aeroportos ou noutras áreas afetas
à concessão.
Ativos da concessão e obrigações associadas
O Contrato de Concessão foi atribuído por um prazo de 50 anos, a contar da data da assinatura do contrato (14 de
Dezembro de 2012). Pela atribuição da concessão, a ANA, S.A. ficou obrigada a pagar ao concedente o valor de
1.200.000.000 euros, mantendo o direito de uso sobre todas as infraestruturas aeroportuárias que constituem
o estabelecimento da concessão e assumindo as responsabilidades inerentes à manutenção das infraestruturas
aeroportuárias de acordo com os parâmetros de qualidade de serviço previstos no contrato.
O estabelecimento da concessão inclui todos os bens afetos à concessão, independentemente da sua titularidade,
e correspondem: a) bens imóveis; b) bens móveis; e c) bens intangíveis.
A ANA, S.A. não pode celebrar quaisquer negócios tendo por objeto os bens afetos à concessão que possam colocar
em causa a efetiva e contínua afetação dos mesmos à concessão, exceto quando exista a necessidade de substituição
ou quando estes se tenham tornado comprovadamente obsoletos ou desadequados para a realização das atividades
da concessão, podendo ser cedidos ou alienados apenas mediante aprovação do concedente.
Em acréscimo ao pagamento inicial de 1.200.000.000 euros, a concessionária obriga-se a partilhar com o conce-
dente, em duas prestações iguais anuais (em 31 de março e 30 de setembro) entre o 10º e o 50º ano da concessão,
o valor correspondente a uma percentagem da Receita Bruta da Concessão, que varia entre 1% e 10% consoante
os intervalos de tempo definidos.