RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
GOVERNO SOCIETÁRIO E
COMPLIANCE
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Esta plataforma possibilita, entre outros aspetos não
menos importantes, o reforço dos requisitos legais,
normativos internos e boas práticas de processos de
compra, bem como a rastreabilidade e auditabilidade
dos processos permitida pelo repositório da informação.
Refere-se igualmente que, em cumprimento do
disposto na Lei n.º 61/2011, de 7 de dezembro, que
procedeu à sétima alteração à Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de agosto, a ANA, S.A. submeteu pela
primeira vez ao Tribunal de Contas dois contratos para
efeitos de visto prévio, por terem valores superiores a
5.000.000,00€, com exclusão do IVA.
Tais contratos, um relativo à empreitada “Aeroporto
de Lisboa – Novo Busgate Norte – Ampliação dos
Terminais de Bagagem – Acabamentos – Fase II” e,
outro, referente ao “Fornecimento e Instalação de
Equipamentos de Rastreio Automático de Bagagem
de Porão – Aeroportos Francisco Sá Carneiro, de Faro
e João Paulo II”, obtiveram em 2012 o visto prévio
expresso do Tribunal de Contas sem quaisquer reservas
ou recomendações.
13.2.9_Fornecedores com volume de facturação
superior a 1 milhão de euros
Em 2012, os fornecedores da ANA, S.A. com volume
de faturação de montante superior a 1 milhão de euros
(IVA incluído) são os que constam do Anexo VII ao
presente relatório de gestão.
13.2.10_Prazo médio de pagamentos a fornece-
dores
No que respeita ao cumprimento dos prazos de paga-
mento contratados com fornecedores (30 dias no caso
dos fornecimentos e serviços externos e 60 dias no
caso das empreitadas) foram adotadas medidas que
permitiram obter um maior rigor no cumprimento das
condições contratadas.
Estas medidas, conjugadas com a redução do peso dos
fornecedores de imobilizado na estrutura de forneci-
mentos da ANA, S.A., deram origem a uma redução
do prazo médio de pagamentos para 40 dias, o que
representa uma diminuição de 24,5% (13 dias) face
ao registado em 2011.
O Prazo Médio de Pagamentos é calculado em con-
formidade com o estabelecido na RCM n.º 34/2008,
de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo
Despacho n.º 9870/2009.
13.2.11_Deveres de informação
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de
25 de junho, visa fomentar a transparência da atividade
de aquisição de espaços publicitários. Estando inserida
no setor empresarial estatal, a ANA, S.A. encontra-se
vinculada à inclusão nos relatórios de atividades anuais
de uma secção específica, destinada à indicação das
ações de publicidade institucional desenvolvidas.
Durante o ano de 2012 foram efetuadas pelo Grupo
ANA inserções publicitárias distribuídas por títulos de
jornais e revistas de natureza generalista e especializada
e de âmbito nacional, regional e ainda internacional.
No quadro da página seguinte evidenciam-se as campa-
nhas de comunicação superiores a 15.000€ que tiveram
lugar no ano de 2012 e que totalizaram 299.794,10€.
As inserções publicitárias tiveram objetivos e públicos-
-alvo distintos, de que são exemplo os anúncios de
procedimentos de contratação pública para a execução
de empreitadas de obras públicas, prestação de serviços
e fornecimentos, anúncios relacionados com a área de
marketing
e ainda relacionados com a sustentabilidade
e responsabilidade social.
A comunicação de
marketing
e serviços em 2012
centrou-se principalmente na promoção do destino
“Portugal” e de novas rotas bem como na divulgação
das alterações ocorridas no Terminal 2 do aeroporto de
Lisboa. Ao nível do negócio Não Aviação o foco recaiu
sobre o negócio do retalho, nomeadamente com o
lançamento da plataforma
Airport Shopping Online
, e
ainda sobre o estacionamento automóvel nos aeroportos
nacionais.