RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
GOVERNO SOCIETÁRIO E
COMPLIANCE
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Gabriel Correia Alves e como suplente Luís Francisco
Pereira Rosa, para o triénio 2012-2014, foi deliberada
pelo Conselho Fiscal e remetida aos acionistas.
13.2.2.3.3_Remunerações do Conselho Fiscal e Revi-
sor Oficial de Contas
Ao Conselho Fiscal estão fixadas, através da DSUE
datada de 10 de agosto de 2012, as seguintes remu-
nerações mensais ilíquidas fixas, a abonar 14 vezes por
ano:
• Presidente – Remuneração mensal ilíquida de
1.955,00€ paga em 14 vezes por ano;
• Vogais – Remuneração mensal ilíquida de
1.466,00€ paga em 14 vezes por ano.
Nos termos do n.º 3 da DSUE acima referida aos valo-
res ilíquidos fixados para o estatuto remuneratório
do Conselho Fiscal serão aplicadas as reduções
decorrentes do n.º 1 e alínea q), do artigo 19.º, da Lei
55-A/2010, de 31 de dezembro. Encontra-se ainda
suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de
natal.
O detalhe das remunerações auferidas pelo Conselho
Fiscal consta do Anexo II ao presente relatório (anexo
4 das instruções sobre o processo de prestação de
contas referente a 2012).
O Revisor Oficial de Contas auferiu uma remuneração
anual de 27.036,00, tendo sido aplicado o artigo 22º
da Lei 55-A/2010.
13.2.3_Estrutura organizacional
13.2.3.1_Grupo ANA
O Grupo ANA compreende três empresas, cujo
core
business
se encontra ligado ao setor aeroportuário, com
predomínio na gestão das respetivas infraestruturas.
• ANA Aeroportos de Portugal,
S.A.
Empresa-mãe do Grupo, criada pelo
Decreto-Lei n.º 404/98 de 18 de dezembro, é uma
sociedade de capitais exclusivamente públicos, a quem
foi atribuída a concessão do serviço público aeropor-
tuário de apoio à aviação civil.
O Contrato de Concessão da ANA, S.A., celebrado com
o Estado Português em 14 de dezembro de 2012, vem
formalizar a concessão atribuída pelo Decreto-Lei
acima referido e consubstancia-se no “direito de prestar
as atividades e serviços aeroportuários de apoio à aviação
civil” por um período de 50 anos nos aeroportos de
Lisboa, Porto, Faro, no Terminal Civil de Beja e ainda
nos aeroportos de Ponta Delgada, Santa Maria, Horta
e Flores na Região Autónoma dos Açores.
Em 31 de dezembro de 2012 o capital social era de
200.000.000 euros.
• ANAM Aeroportos e Navegação
Aérea da Madeira, S.A.
Criada pelo Decreto-Lei n.º 453/91 de 11 de dezem-
bro, é uma sociedade de capitais exclusivamente públi-
cos, cujo objeto social consiste no estudo, planeamento,
construção e exploração dos aeroportos da Região
Autónoma da Madeira.
Por Despacho Legislativo Regional 8/12/M, de 21 de
abril, a Região Autónoma da Madeira concessionou
à ANAM, S.A. a gestão aeroportuária dos aeroportos
da Madeira e Porto Santo.
O prazo de 25 anos para a concessão atribuída em
1993 foi posteriormente prorrogado, nos termos do
Decreto Legislativo Regional 7-A/200/M de 15 de
março, por períodos de 5 anos, até ao limite máximo
de 15 anos, ou seja, até 2033.
Em 31 de dezembro de 2012, o capital social era de
67.500.000 euros detido em 70% pela ANA, S.A..
• PORTWAY Handling de Portugal, S.A.
Constituída em julho de 2000, tem por objeto
social a exploração de operações de
handling
, ou
seja, de atividades de assistência a aeronaves em
escala nos aeroportos portugueses, abrangendo ainda
a prestação de serviços de formação interna e externa.