RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
GOVERNO SOCIETÁRIO E
COMPLIANCE
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13_GOVERNO SOCIETÁRIO E
COMPLIANCE
13.1_REGRAS JURÍDICAS APLICÁVEIS
A ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. foi criada pelo
Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, em
consequência da cisão da empresa pública ANA - Aero-
portos e Navegação Aérea, E.P..
O diploma referido no parágrafo anterior define as
atribuições e competências da ANA, S.A. enquanto
empresa concessionária do serviço público de apoio à
aviação civil. É nesta qualidade que a ANA, S.A. fica
sujeita à observância das regras previstas no Decreto-
-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, às disposições
do Contrato de Concessão celebrado com o Estado
Português, tal como referido no n.º 6.2, e ao cumpri-
mento de diversas regras de direito comunitário,
nomeadamente as que se referem à atividade aeropor-
tuária, à segurança, ao ambiente, à concorrência e aos
auxílios do Estado.
Enquanto sociedade anónima, a ANA, S.A. está sujeita
às disposições do Código das Sociedades Comerciais,
salientando-se que o modelo de administração e
fiscalização da sociedade é o previsto na alínea a) do
n.º 1 do respetivo artigo 278.º – Conselho de Adminis-
tração e Conselho Fiscal.
Relativamente às disposições legais de direito público
aplicáveis à ANA, S.A., devem ser referidos o Decreto-
-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro na sua atual redação;
o Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, que
estabeleceu o regime jurídico do Setor Empresarial do
Estado e o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
que definiu o estatuto do gestor público.
Aplicam-se ainda as Resoluções do Conselho de Minis-
tros n.º 49/2007, n.º 65/2007, n.º 34/2008 e n.º
70/2008, a Lei 55-A/2010 e mais recentemente a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012.
Maior detalhe no que se refere ao cumprimento destas e
de outras obrigações legais é dado no capítulo seguinte.
A ANA, S.A. tem ainda uma relação de domínio com as
empresas identificadas no ponto 13.2.3.1_Grupo ANA.
13.2_DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO
A informação relevante requerida pelas normas de
boa governação empresarial, quanto às estruturas
acionistas, de gestão e de fiscalização, de organização
interna e funcional da ANA, S.A., bem como das respe-
tivas empresas do Grupo é apresentada nos pontos
seguintes.
13.2.1_Estrutura acionista
Em 31 de dezembro de 2012, o capital social da
ANA, S.A. era detido em 68,56% pela Parpública –
Participações Públicas, SGPS, S.A. e 31,44% pelo
Estado Português, através da Direção Geral do Tesouro
e Finanças.
A 28 de dezembro de 2012, os 31,44% até então
detidos pela Direção Geral do Tesouro e Finanças foram
transferidos para a
holding
estatal Parpública, tendo o
respetivo registo ocorrido a 4 de janeiro de 2013, data
a partir da qual esta entidade passou a deter 100% do
capital social da ANA, S.A..
13.2.2_Órgãos Sociais – Competências, Mandatos
e Remunerações
Constituem órgãos sociais da sociedade:
a) A Assembleia Geral
b) O Conselho de Administração
c) O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas.