RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
GOVERNO SOCIETÁRIO E
COMPLIANCE
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13.2.2.1_Assembleia Geral
13.2.2.1.1_Competências
A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos
para os quais a lei e os estatutos da sociedade lhe
atribuem competência, sendo atribuições especiais
deste órgão as estabelecidas no n.º 2 do artigo 12º
dos estatutos (Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de
dezembro).
Em particular compete à Assembleia Geral a fixação das
remunerações dos membros dos órgãos sociais,
podendo constituir para o efeito uma comissão de fixação
de vencimentos composta por três membros eleitos
para um mandato de três anos, renovável por uma ou
mais vezes.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presi-
dente, por um Vice-Presidente e por um Secretário,
eleitos pela Assembleia Geral.
A duração do mandato dos membros da Mesa da
Assembleia Geral é de três anos renováveis, contando-se
como completo o ano civil em que foram eleitos. Uma
vez terminado o mandato, os membros mantêm-se em
funções até à realização de novas eleições.
A Assembleia Geral reúne sempre que seja convocada
para o efeito nos termos da lei, tendo em 2012 reunido
três vezes.
13.2.2.1.2_Mandatos
Por Deliberação Social Unânime por Escrito (DSUE)
datada de 10 de agosto de 2012, foram eleitos os
membros da Mesa da Assembleia Geral para o triénio
2012-2014.
Com a eleição acima referida, cessaram as suas funções
na mesa da Assembleia Geral Paulo Manuel Marques
Fernandes como presidente, Luísa Maria do Rosário
Roque como vice-presidente e Maria Isabel H. Sequeira
Martins como secretária (Mandato I).
No quadro abaixo identificam-se os membros que com-
põem a atual Mesa da Assembleia Geral da ANA, S.A.,
indicando-se os respetivos cargos, datas de eleição,
duração dos mandatos e data de nascimento.
13.2.2.1.3_Remunerações
Nos termos da DSUE de 10 de agosto de 2012 acima
referida, a Assembleia Geral é remunerada nos
seguintes montantes, a saber:
• Presidente – senha de presença no valor de
650,00€;
• Vice-Presidente – senha de presença no valor
de 450,00€;
• Secretário – senha de presença no valor de
400,00€.
Nos termos do ponto 3 da DSUE acima referida, aos
valores ilíquidos fixados para o estatuto remuneratório
dos membros da Assembleia Geral serão aplicadas as
reduções decorrentes do n.º 1 e da alínea e) do n.º 4 do
artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
• Presidente – senhas de presença no valor de
1.755,00€ (três sessões);
• Vice-Presidente – senhas de presença no valor de
1.226,73€ (três sessões);
• Secretário – senhas de presença no valor de
1.103,04€ (três sessões).
Não se registou em 2012 qualquer pagamento aos
membros da Assembleia Geral eleitos em 10 de agosto.
Presidente
Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar
10.08.2012
2012/2014
11.08.1962
Vice-Presidente
Luísa Maria do Rosário Roque
10.08.2012
2012/2014
25.05.1965
Secretário
Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral
10.08.2012
2012/2014
n.d.
Mandato II
Eleição
Data de Nascimento
Mesa da Assembleia Geral
Cargo