2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 138

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
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No ponto 5.3_Cumprimento dos objetivos anuais fixa-
dos indicamos o nível de cumprimento dos objetivos no
quadro do plano operacional apresentado para 2012.
14.3.2_Gestão do risco financeiro, nos termos do
Despacho n.º 101/2009 - SETF, de 30 de janeiro,
e cumprimento
O ponto 12.6_Gestão do Risco Financeiro aborda de
forma detalhada e individualizada todas as questões
previstas no Despacho n.º 101/2009.
14.3.3_Evolução do Prazo Médio de Pagamentos
(PMP) a fornecedores, em conformidade com a
RCM 34/2008, de 22 de fevereiro, que aprovou o
Programa Pagar a Tempo e Horas, com a alteração
introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009 de 13
de abril
De acordo com o referido no capítulo 13 do presente
relatório (ver ponto 13.2.10_Prazo Médio de Paga-
mentos a fornecedores), o Prazo Médio de Pagamentos
a fornecedores registado em 2012 foi de 40 dias,
calculado de acordo com o previsto na RCM 34/2008,
de 22 de fevereiro.
Realça-se a redução deste indicador em 13 dias face
ao registado em 2011, resultante do esforço desen-
volvido por parte da empresa no cumprimento pontual
das obrigações assumidas perante os seus fornece-
dores, e ainda, do decréscimo do peso dos fornece-
dores de imobilizado.
14.3.4_Divulgação dos atrasos nos pagamentos
conforme definido no Decreto-Lei n.º 65-A/2011
de 17 de maio
De acordo com o referido no Anexo V (que corresponde
ao anexo 3 das instruções sobre o processo de
prestação de contas referente a 2012), não se registam
pagamentos em atraso no âmbito do Decreto-Lei
acima referido.
14.3.5_Cumprimento dos deveres especiais de infor-
mação, nos termos do Despacho n.º 14277/2008,
de 23 de maio
De acordo com o referido no capítulo 13 do presente
relatório (ver ponto 13.2.11_Deveres de Informação),
relativamente aos deveres especiais de informação
e nos termos do Despacho n.º 14277/2008, de 23 de
maio, a ANA, S.A. reporta à Direção Geral do Tesouro e
Finanças, à Parpública e à Inspeção Geral de Finanças
os planos de atividades anuais e plurianuais; os orça-
mentos anuais, incluindo estimativa das operações
financeiras com o Estado; os planos de investimentos
anuais e plurianuais e respetivas fontes de financiamento;
os relatórios trimestrais de execução orçamental,
acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização
e as cópias das atas da Assembleia Geral.
14.3.6_Diligências tomadas e resultados obtidos no
âmbito do cumprimento das recomendações do
acionista emitidas aquando da aprovação das contas
de 2011
Na Assembleia Geral realizada em 28 de maio de 2012
na qual foram aprovadas as contas de 2011, o acionista
Estado não determinou quaisquer recomendações a
implementar pela ANA, S.A. no decurso de 2012.
14.3.7_Cumprimento da Lei n.º 64-B/2011 e da
Lei n.º 12-A/2010 no que respeita, nomeadamente,
às remunerações dos Órgãos Sociais, do Auditor
Externo e dos Trabalhadores
Foi efetuada a redução das remunerações dos membros
executivos e de fiscalização da empresa, envolvendo
também a não atribuição de prémios de gestão aos
membros do Conselho de Administração.
Foi ainda efetuada a redução das remunerações dos
trabalhadores, tendo ainda sido ajustados os regimes
praticados na empresa quanto ao subsídio de refeição,
ajudas de custo por deslocação, retribuição do trabalho
suplementar e noturno ao regime aplicado para os
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