2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 139

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
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trabalhadores da função pública.
14.3.8_Cumprimento do disposto no artigo 32º do
Estatuto do Gestor Público no que respeita à utiliza-
ção de cartões de crédito e reembolso de despesas
de representação pessoal
Nos termos do previsto no Estatuto do Gestor Público
não se encontram atribuídos cartões de crédito
aos membros do Conselho de Administração, nem foi
realizado qualquer reembolso de despesas de represen-
tação pessoal.
14.3.9_Cumprimento da orientação constante no
Despacho n.º 438/2010 - SETF de 10 de maio
transmitida através do Ofício Circular n.º 6132, de
6 de agosto de 2010, relativamente às normas de
contratação pública
No ponto 13.2.8_Procedimentos adotados em matéria
de aquisição de bens e serviços, referem-se os proce-
dimentos adotados nesta matéria que incorporam
as orientações recebidas através do Despacho n.º
438/2010 - SETF de 10 de maio, transmitidas através
do Ofício Circular n.º 6132, de 6 de agosto de 2010.
Para contratação de empreitadas e aquisição de bens e
serviços são adotados os procedimentos pré-contratuais
a que o Grupo se encontra legal ou regulamentarmente
obrigado.
Em função do objeto e/ou valor da contratação em
causa são lançados concursos (nacionais ou interna-
cionais) ou consultas a diversas entidades, dando-se
cumprimento às normas aplicáveis e assegurando-se a
concorrência e a transparência dessas contratações.
Em casos excecionais, devidamente justificados nos
termos dos normativos aplicáveis, é consultada apenas
uma entidade, em situações de falta de alternativa,
atenta a especificidade muito particular do objeto que
se pretende contratualizar ou considerando a neces-
sidade de aquisição pontual de equipamentos ou
sistemas especial e tecnicamente complexos que
requerem compatibilização com outros anteriormente
adquiridos.
Refira-se que nos termos do Código dos Contratos
Públicos, que prevê os diversos procedimentos
pré-contratuais a adotar, as contratações da ANA, S.A.
são efetuadas com recurso a plataforma eletrónica.
Atualmente, na ANA, S.A. os procedimentos de
aquisição de todas as categorias de bens, serviços e
empreitadas podem ser realizados através da plata-
forma eletrónica.
Este instrumento foi disponibilizado às empresas
do Grupo, ANAM, S.A. e Portway, S.A., para algumas
categorias de compras, em observância do Código dos
Contratos Públicos e da Diretiva 2005/18/CE relativa
aos setores tradicionais.
14.3.10_Implementação de medidas previstas na
Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, ao nível da
racionalização da política de aprovisionamento de
bens e serviços, designadamente sobre a adesão da
empresa ao Sistema Nacional de Compras Públicas
(SNCP) e parque de veículos do Estado
Para além do que se refere genericamente nos pontos
13.2.8 e 14.3.9 do presente relatório quanto aos
procedimentos adotados em matéria de aquisição
de bens e serviços, deve ainda ser mencionado que
em 2010 a ANA, S.A. aderiu ao Sistema Nacional de
Compras Públicas, que garante condições de trans-
parência e regularidade dos processos, ao qual recorre
sempre que se apresente como uma solução vantajosa
para a empresa em termos de aprovisionamento de
bens e serviços.
No âmbito da RCM n.º 65/2007, que se insere no
âmbito de uma estratégia nacional para as compras
públicas ecológicas e prevê para determinadas catego-
rias de compras a integração de critérios ambientais,
quer na seleção dos concorrentes quer na adjudicação,
quer ainda na execução do contrato, merecem ser
assinaladas as práticas que têm vindo a ser seguidas no
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