2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 69

As componentes de Segurança e Assistência a Pessoas
comMobilidade Reduzida (PMR) respeitam a proveitos
que correspondem à contrapartida financeira do custo
despendido com a prestação destes serviços.
No que concerne à segurança, em 2012, a ANA, S.A.
cumpriu a totalidade das normas e requisitos nacionais
e internacionais que lhe são aplicáveis, tendo realizado
ações de controlo de qualidade da segurança da aviação
civil e de manutenção do elevado desempenho de
todos os equipamentos de segurança.
Destacam-se como ações desenvolvidas ao nível de
segurança a continuação do processo de substituição
dos equipamentos de rastreio de bagagem HBS
standard I pelo standard II nos aeroportos de Lisboa,
Porto, Faro e Ponta Delgada e o início deste processo
no aeroporto da Madeira. Esta alteração decorre de
uma legislação comunitária (Regulamento 185/2010
da Comissão Europeia), que impõe a obrigatoriedade
de utilização de equipamentos de Standard II para o
rastreio automático da bagagem de porão.
Em março de 2012 foi realizada uma inspeção de
security
no aeroporto de Lisboa por parte da Comissão
Europeia, a qual obteve um resultado bastante positivo,
sendo que se encontram a ser incorporadas sugestões
de alteração de procedimentos e
layouts
de áreas
de segurança, como por exemplo a atualização do
Programa de Segurança daquele aeroporto.
Durante o segundo semestre, no âmbito das ações de
controlo de conformidade de segurança da aviação civil
foi ainda realizada uma inspeção de
security
, igualmente
ao aeroporto de Lisboa, por parte da ECAC (
European
Civil Aviation Conference
), cujos resultados permitiram
confirmar o cumprimento dos normativos em referência.
O valor da taxa de segurança mantém-se inalterado
desde 2011, estando previsto para início de 2013 um
processo de consulta para fixação do montante de taxa
de segurança a cobrar.
No que diz respeito à facilitação, o serviço MyWay
registou novamente em 2012 um bom desempenho
na assistência a pessoas com mobilidade reduzida,
transportadas por via aérea, contribuindo para que
todos os cidadãos usufruam dos mesmos direitos de
liberdade de circulação, liberdade de opção e de não
discriminação.
A taxa de PMR decresceu a 1 de abril para os 0,47€
por passageiro embarcado (-6%), representando uma
redução acumulada de 23% desde o início da prestação
da atividade, em 2008. Este ganho de competitividade
fica a dever-se, tal como anteriormente, ao efeito de
escala resultante do crescimento do tráfego e à eficiência
na gestão de recursos afetos a esta atividade.
RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
EVOLUÇÃO DOS NEGÓCIOS
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