A ANA, S.A. era, em 31 de dezembro de 2012, detida pelo Estado Português através da Direção-Geral do Tesouro
e Finanças (31,44%) e da
holding
estatal Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A. (68,56%). A 28 de dezembro
de 2012 os 31,44% então detidos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças foram transferidos para a Parpública,
tendo o respetivo registo ocorrido a 4 de janeiro de 2013, data a partir da qual esta entidade passou a deter 100%
do capital social da ANA, S.A..
A ANA, S.A. detém uma participação de 70% na ANAM, S.A., empresa concessionária da gestão dos aeroportos da
Madeira e Porto Santo na Região Autónoma da Madeira. Os restantes 30% são detidos pela Região Autónoma da
Madeira (20%) e pelo Estado Português (10%).
A ANA, S.A. detém ainda uma participação de 100% do capital da Portway, S.A., a sua filial de
handling
, atualmente
a prestar serviços nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal.
Na sequência da suspensão do projeto do Novo Aeroporto de Lisboa, foi decidida pela Assembleia Geral da NAER,
S.A. a dissolução da sociedade e a sua consequente liquidação. A extinção desta sociedade ocorreu mediante
deliberação social unânime, com efeitos a 15 de outubro de 2012, tendo ocorrido a transmissão global do seu
património para a ANA, S.A..
No âmbito do preconizado no Programa de Assistência Económica e Financeira celebrado entre o Estado Português,
a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, a ANA, S.A. encontra-se
atualmente em processo de privatização, por via da alienação das ações representativas de 100% do seu capital
social. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-F/2012 de 27 de dezembro de 2012, a empresa
Vinci Concessions S.A.S. foi selecionada como vencedora do processo de privatização.
1.3_PORTFÓLIO DE NEGÓCIOS
O portfólio de negócios do Grupo ANA compreende as áreas de negócios de Aviação e Não Aviação e inclui ainda a
prestação de serviços de Segurança Aeroportuária (
security
) e de Assistência a Pessoas com Mobilidade Reduzida
(PMR).
O negócio Aviação consiste na gestão de infraestruturas para o tráfego de aeronaves, passageiros e carga,
abrangendo ainda a prestação, em terra, de serviços de apoio a aeronaves, passageiros, bagagem, carga e correio
(
handling
).
O negócio Não Aviação respeita à exploração de espaços comerciais e publicitários nos aeroportos e na oferta de
imóveis (edifícios ligados à operação aeroportuária, edifícios comerciais destinados a escritórios, armazéns e, desde
2012, hotéis), de parques de estacionamento e de espaços para serviços de
rent-a-car
nas suas imediações.
As componentes Segurança Aeroportuária e Assistência a Pessoas com Mobilidade Reduzida respeitam a serviços
prestados para a proteção de pessoas e bens contra atos ilícitos e aos serviços de assistência a pessoas com
mobilidade reduzida que viajem por via aérea.
A contrapartida financeira destes serviços é assegurada através da cobrança de taxas numa base estrita de
recuperação dos custos incorridos nestas atividades. A cobrança de taxas destinada a financiar a atividade de
security
(componente A) tem sido assegurada pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) que posteriormente distribui
o produto dessa cobrança pelos operadores aeroportuários na proporção dos serviços prestados por estas entidades.
RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
GRUPO ANA NUM RELANCE
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