1_GRUPO ANA NUM RELANCE
“Se até aqui competia à ANA, S.A. gerir de forma eficaz e eficiente o conjunto de principais aeroportos do País, o
processo de privatização, que determinou como condição precedente uma profunda revisão da regulamentação
setorial que serviu de suporte à contratualização da concessão que lhe foi atribuída, conduzirá a uma alteração
essencial às responsabilidades que lhe são cometidas”.
Jorge Ponce de Leão,
Presidente do Conselho de Administração
1.1_OBJETIVOS E FINS
O Grupo ANA desenvolve a sua atividade nos principais aeroportos nacionais ao abrigo de dois contratos de
concessão que lhe atribuem a exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil.
O Contrato de Concessão da ANA, S.A., celebrado com o Estado Português em 14 de dezembro de 2012, veio
formalizar a concessão atribuída através do Decreto-Lei n.º 404/98 e consubstancia-se no “direito de prestar as
atividades e serviços aeroportuários de apoio à aviação civil” por um período de 50 anos nos aeroportos de Lisboa,
Porto, Faro, no Terminal Civil de Beja em Portugal Continental e nos aeroportos de Ponta Delgada, Santa Maria,
Horta e Flores na Região Autónoma dos Açores.
Constituem, ainda, competências da ANA, S.A. no âmbito do Contrato de Concessão:
i) O direito exclusivo de apresentar uma proposta para a conceção, construção, financiamento e/ou operação e
gestão do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL);
ii) A exploração, gestão, reabilitação, reconstrução, ampliação, desmantelamento e encerramento de aeroportos;
e
iii) O desempenho das atividades comerciais que podem ser exercidas nos aeroportos ou em outras áreas afetas à
concessão.
O Contrato de Concessão da ANAM, S.A., outra empresa do Grupo, foi celebrado com a Região Autónoma da Madeira
em 1993 e atribui a esta empresa a gestão dos aeroportos da Madeira e Porto Santo.
1.2_ESTRUTURA DO GRUPO
RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
GRUPO ANA NUM RELANCE
7
ANA, S.A.
70%
100%
Consolidação Integral
ANAM, S.A.
PORTWAY,S.A.