2012 | RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS - page 234

RELATÓRIO DE GESTÃO E CONTAS ‘12
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
234
Covenants
Gerais dos empréstimos do Grupo ANA
Os contratos de financiamento das empresas do Grupo ANA prevêem um conjunto de
covenants
, dos quais
destacamos:
Os contratos de garantia celebrados entre a ANA, S.A. e a Banca Comercial, no âmbito da prestação de garantias ao
BEI no montante de 191.250 mil euros, incluem cláusulas de controlo acionista da ANA, S.A. por parte do Estado
Português.
Linhas de Crédito
O Grupo dispõe, ainda, de linhas de crédito de curto prazo por utilizar no montante de 72,5 milhões de euros.
Empresa
Contrato de
Dívida
Dívida
Covenant
Limite
Covenant
Financiamento
Contratada
Atual
a 31/12/2012
ANA, S.A.
Contratos de Financiamento BEI
(2)
377.169.474,00 270.726.009,00
Rácio de Cobertura de juros
> 5,5
9,88
(EBITDA/Encargos Financeiros Líquidos)
Rácio de Endividamento
< 4
3,51
(Dívida Financeira/EBITDA)
Controlo Acionista do Mutuário
> 50%
(1)
100%
(Estado Português)
Contratos Obrigacionistas
200.000.000,00 200.000.000,00
Controlo Acionista do Mutuário
> 50%
100%
(Estado Português)
ANAM, S.A. Contratos de Financiamento
157.219.685,00 149.737.716,00
Garantidos pelo Estado Português
100%
100%
Contrato Obrigacionista
50.000.000,00 50.000.000,00
Controlo acionista do garante
100%
100%
(ANA, S.A.)
(3)
(1) Caso o Estado Português deixe de deter a maioria do capital social ou a perda do controlo sobre o mutuário, o Banco poderá solicitar que lhe sejam prestadas garantias bancárias em relação à
totalidade das obrigações financeiras decorrentes dos contratos ou o reembolso antecipado dos empréstimos.
(2) No caso dos Empréstimos BEI garantidos (191.250 mil euros a 31 de dezembro de 2012), o incumprimento das cláusulas relativas às condições exigidas aos garantes ou da renovação das
garantias dentro dos prazos contratados, poderá levar à solicitação da substituição de garante ou ao reembolso antecipado da parte dos empréstimos correspondente à percentagem garantida.
(3) A totalidade do capital do garante (ANA, S.A.) deverá ser detido e controlado diretamente pelo Estado Português.
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